Dec. Est. AM 30.099/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.099 de 21.06.2010
DOE-AM: 21.06.2010
Concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Parecer de Análise nº 0105//2010 - CACI/DPIC processo nº 0169 e /2010 - SEPLAN;
Considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 1.900, - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.406-0, na forma a seguir.
PRODUTOS INCENTIVADOS NCM;SH ENQUADRAMENTO LEGAL CRÉDITO ESTÍMULO Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, exceto incorporado o tubo de raio catódico ou display de LCD; Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio e vídeo
8529.90 8529.90
Lei nº 2.826 de 29.09.2003. Artigo 10, I
Artigo 13, I
Artigo 14, I "a" e II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994 de 29.09.2003.
Artigo 13, I
Artigo 16, I
Artigo 18, I "a" e II, § 1º, ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



