Port. CAT 96/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 96 de 23.06.2010
DOE-SP: 24.06.2010
Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos desportivos integrantes do Programa de Incentivo ao Esporte.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O contribuinte que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, para fins do disposto no artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverá requerer, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, acessando o "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
§ 1º A decisão relativa ao pedido de credenciamento deverá considerar, especialmente, a situação atual do requerente no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o regular cumprimento das obrigações principal e acessórias.
§ 2º O credenciamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado:
1 - a pedido do contribuinte credenciado, mediante acesso ao "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 - A critério da Secretaria da Fazenda, na hipótese de ser constatado o não cumprimento das obrigações principal e acessórias.
§ 3º O contribuinte credenciado conforme este artigo estará automaticamente credenciado no Programa de Ação Cultural - PAC, disciplinado pelo ( continua ... )
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