Dec. DF 31.825/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.825 de 22.06.2010
DO-DF: 22.06.2010
Este Decreto foi publicado no DO-DF Edição Extra de 22.06.2010.
Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se ao anexo XII, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, o seguinte texto:
"CRITÉRIOS DE ANUÊNCIA NAS DEMAIS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL:
*** Deverá ser apresentada anuência dos moradores no raio de 200 metros, medidos a partir do centro do limite posterior do lote."
Art. 2º Fica substituído o Anexo VI, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO VI
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE RISCO PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DESTE DECRETO COM DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE REALIZARÃO VISTORIA PRÉVIA1. Estabelecimentos industriais de produtos inflamáveis, corrosivos ou perigosos; DEC E CBM
2. Postos de combustíveis; DEC, CBM E IBRAM
3. Postos de venda de gás liquefeito de petróleo - GLP; DEC e CBM
4. Postos de venda e depósitos de fogos de artifício e estabelecimento de produtos explosivos; DEC, PC E CBM
5. Estabelecimentos com música ao vivo, mecânica ou eletrônica, Boates, Casa de ( continua ... )
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