Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.243/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.243 de 22.06.2010
DOM-Campo Grande: 23.06.2010
Regulamenta a Lei Complementar nº 137, de 19.06.2009, sobre a concessão de benefícios para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.90, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 137, de 19 de junho de 2009,
Considerando as recomendações expedidas pela Caixa Econômica Federal - CEF, para tratamento e entrega da demanda do programa Minha Casa Minha Vida;
Considerando as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Habitação de Interesse Social,
DECRETA :
Art. 1º Ficam definidos como atributos locais para o benefício do Programa Minha Casa Minha Vida:
I - Famílias com Portadores de Necessidades Especiais e Famílias que comprovarem possuir pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;
II - Famílias residentes em situação de risco ou insalubres;
III - Famílias que trabalhem ou residam próximas aos empreendimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JUNHO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito ( continua ... )
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