IN DGAT/Recife - PE 3/10 - IN - Instrução Normativa Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE nº 3 de 16.06.2010
DOM-Recife: 22.06.2010
(Dispõe sobre o cancelamento do registro de pessoa jurídica ou firma individual realizado pela Junta Comercial de Pernambuco).O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade nos processos de baixa de pessoas jurídicas em consonância com o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os cancelamentos administrativos de registro de pessoas jurídicas realizados pela Junta Comercial de Pernambuco de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto 23.730 de 20 de junho de 2008;
RESOLVE :
I - O cancelamento do registro de pessoa jurídica ou firma individual realizado pela Junta Comercial de Pernambuco, previsto na Lei nº 8.934/94, equivale ao documento indicado no § 1º do art. 10 do Decreto 23.730 de 20 de junho de 2008 para fins de baixa de inscrição mercantil no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Prefeitura do Recife.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de junho de 2010.
Antonio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração ( continua ... )
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