Desp. DPC - PE 4/10 - Desp. - Despacho DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC - PE nº 4 de 22.06.2010
DOE-PE: 23.06.2010
(Dispõe sobre o registro para o uso no Estado da versão 2.2.do PAF - Solução Certa).O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal . PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,
RESOLVE:
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 2.2 do Programa Aplicativo Fiscal, Solução Certa, desenvolvido pela Empresa COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 01.486.488/0001-71, com código MD-5 e3d478d28ea76648861d8bf2d281a26c;
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
III - Esta versão está de acordo com o previsto para a hipótese de registro dentro do prazo de 12 meses, nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria SF nº 061/2010;
IV - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor ( continua ... )
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