Dec. Est. PE 35.212/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.212 de 22.06.2010
DOE-PE: 23.06.2010
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relativamente à concessão de crédito presumido de ICMS a bares, restaurantes e estabelecimentos similares.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a regularização dos estabelecimentos que fornecem alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares e similares, quanto ao credenciamento para a não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Artigo 36. (...)
(...)
§ 14. O benefício previsto no inciso XV do .caput. fica condicionado:
(...)
V - a partir de 01 de julho de 2010: (ACR)
a) à emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação, efetuado mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal . ECF;
b) alternativamente ao disposto na alínea .a., a credenciamento pela Secretaria da Fazenda para a não-emissão por meio de ECF do comprovante de que trata a referida alínea, nos termos da legislação específica.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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