Dec. Est. AP 2.050/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.050 de 07.06.2010
DOE-AP: 07.06.2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/24452-SRE, e
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando a autorização prevista no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 137ª Reunião Ordinária e 145ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 04, de 10.03,09, publicado no DOU de 11.03.10, Seção 1, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá ( continua ... )
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