Dec. Est. AP 2.046/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.046 de 07.06.2010
DOE-AP: 07.06.2010
Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/20372-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, bem como os Convênios ICMS 20 e 57 de 26 de março de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:
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