Port. SECEX 11/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 11 de 22.06.2010
D.O.U.: 23.06.2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 266 da Portaria nº 23 de 14.07.2011.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os artigos 146, 212, 216 e 220 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Artigo 146.
§ 1º Não será admitida inclusão de nota fiscal no SISCOMEX com data superior a 60 (sessenta) dias em relação à data da emissão da aludida Nota Fiscal (NF), observado o prazo de validade do ato concessório.
§ 2º Excepcionalmente, no período de 1º de julho de 2010 a 31 de agosto de 2010, o beneficiário do regime poderá incluir NF no SISCOMEX posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida NF, por meio da opção "cadastrar NF", desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria."
(...)
"Artigo ( continua ... )
|
||



