Res. CMN/BACEN 3.873/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.873 de 22.06.2010
D.O.U.: 23.06.2010
Promove ajustes nas normas do financiamento direcionado aos orizicultores do RS, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), e altera as condições do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) para financiamentos destinados à pesca e aquicultura.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 3 da Seção 8 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Fica autorizada, no âmbito do Produsa, a concessão de crédito emergencial para financiamento de orizicultores do Rio Grande do Sul, cujos municípios tenham decretado, em decorrência de enchentes, chuvas excessivas, trombas-d'água e enxurradas, situação de emergência ou estado de calamidade pública entre os dias 1º de novembro de 2009 e 31 de março de 2010, reconhecido pelo Governo Estadual, para recuperação da capacidade produtiva de áreas danificadas e para a implantação da safra 2010/2011, nessas mesmas áreas, observadas as normas gerais estabelecidas para a concessão de crédito rural e seguintes condições adicionais:
a) beneficiários: orizicultores cuja área de produção esteja localizada nos municípios de que trata este item, e que tiveram toda ou parte de sua unidade produtiva danificada pelos eventos de que trata este item, comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, reconhecido pela instituição ( continua ... )
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