Dec. Mun. Paraisópolis/MG 1.792/09 - Dec. - Decreto do Município de Paraisópolis/MG nº 1.792 de 18.12.2009
DOM-Paraisópolis: 18.12.2009
Estabelece prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.O Prefeito Municipal de Paraisópolis, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º do Art. 18, Art. 124 e Art. 167 da Lei 793/74 - Código Tributário Municipal e inciso VI do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
I - no caso de pessoas jurídicas, o imposto será recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador;
II - Os profissionais autônomos recolherão o ISSQN:
a) quando devido mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador;
b) quando devido anualmente, em até 2 (duas) parcelas mensais sucessivas, vencíveis a partir do mês de abril de cada ano, no dia dez de cada mês.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2010 .
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 18 de dezembro de 2009.
SÉRGIO WAGNER BIZARRIA
Prefeito ( continua ... )
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