Port. CE/MAMANGUAPE - PB 3/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE MAMANGUAPE - PB nº 3 de 16.03.2010
DOE-PB: 22.06.2010
(Suspende, "ex-offício", a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s), bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE MAMANGUAPE, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 137, § 7º inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0046462010-4;
Considerando que o(s) contribuinte(s) relacionados no anexo desta Portaria, durante 6 (seis) meses consecutivos, apresentou(aram) sem movimento, ou não apresentou(aram), à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação Mensal GIM;
RESOLVE:
I. Suspender, ex-officio, a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo referido, bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, determinando o seu recolhimento à sede desta Coletoria Estadual, até ulterior deliberação.
II. Declarar o(s) contribuinte(s) referido(s) no item anterior como não inscrito(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder do(s) mesmo(s) ou que lhe(s) for(em) destinada(s), bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
1477234 - JOSE SERGIO DE ALENCAR CUNHA Anexo da Portaria Nº 00003/2010/CEM



