IN Sec. Rec. Est. - PB 1/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 1 de 18.06.2010
DOE-PB: 22.06.2010
Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores da autorização de crédito do Programa de Subsídio à Moradia.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I e II desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, que será o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, de que trata a Lei Nº 7.755, de 31 de maio de 2005.
Art. 2º A Autorização de Crédito do Programa de Subsídio à Moradia, deverá ser emitida por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:
I - no anverso:
a) denominação Autorização de Crédito do Programa Subsídio à Moradia;
b) número do documento;
c) código do município;
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pelo Programa;
e) valor do subsídio;
f) data de validade, que é a data-limite para utilização da Autorização de Crédito Subsídio à Moradia;
g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";
h) logomarcas referentes ao Programa;
i) brasão do Governo do Estado da Paraíba;
j) selo holográfico de segurança (hot stamping);
l) campos para preenchimento:
1. do número da autorização;
2. da assinatura do beneficiário, que deverá ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;
II - no verso:
a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;
b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria ( continua ... )
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