NPF. Conj. CRE/CAEC - PR 2/10 - NPF. Conj. - Norma de Procedimento Fiscal Conjunta DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CRE/CAEC - PR nº 2 de 16.06.2010
DOE-PR: 21.06.2010
SÚMULA: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.5. PRAZO DE ENTREGA
1.5.1. 12/1/2010 a 25/6/2010 - prazo de entrega de DFC "normal";
1.5.1.1. a DFC "normal" entregue após este período não será considerada para fins do cálculo de "valor adicionado".
1.5.2. Até 25/6/2010 - prazo de entrega de DFC "retificadora".
2. O item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A GI-ICMS deve ser entregue nos mesmos prazos estabelecidos para a DFC no item 1.5:
3.5.1. 12/1/2010 a 25/6/2010 - prazo de entrega de GI-ICMS ( continua ... )
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