Port. CAT 86/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 86 de 21.06.2010
DOE-SP: 22.06.2010
Altera a Portaria CAT-63/2010, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:
"Artigo 8º a decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, vedada a autorização a título precário." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:
"§ 4º O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria." (NR).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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