Dec. Mun. Marília/SP 10.292/10 - Dec. - Decreto do Município de Marília/SP nº 10.292 de 08.06.2010
DOM-Marília: 09.06.2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 15/06/2010 e declara ponto facultativo no dia 25/06/2010, datas em que haverá a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010.PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O expediente no dia 15 de junho de 2010, terça-feira, em todas as repartições públicas municipais, encerrar-se-á às 14 horas.
Art. 2º Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais no dia 25 de junho de 2010, sexta-feira.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Secretarias que executam serviços inadiáveis à coletividade mariliense, assim considerados pelo respectivo Secretário titular da pasta.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelos respectivos Secretários de Governo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 08 de junho de 2010.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da ( continua ... )
|
||



