Port. GIEF - GO 57/10 - Port. - Portaria GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - GIEF - GO nº 57 de 07.06.2010
DOE-GO: 18.06.2010
(Suspende a inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, das empresas que menciona, tendo em vista sua situação irregular perante o fisco estadual).O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, nos termos do Convênio ICMS nº 81/93, as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, das empresas relacionadas em listagem anexa a esta Portaria, tendo em vista que as mesmas se encontram em situação irregular perante o fisco estadual, até a data da emissão do mesmo.
Art. 2º Os contribuintes do ICMS com inscrição estadual suspensa, ficam obrigados quando realizarem remessas de mercadorias destinadas a contribuintes deste Estado, ao prévio recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em conformidade com o Convênio ICMS nº 81/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Os sócios ou titulares de estabelecimento que possuam mais de uma inscrição estadual suspensa, ficam impedidos de cadastrar novo estabelecimento ou integrar o quadro social de empresa já inscrita, até a regularização cadastral das mesmas.
Art. 4º Ficam os contribuintes, relacionados no anexo desta Portaria, notificados a apresentarem ao órgão Fazendário de circunscrição da sua atividade, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, a documentação necessária à regularização da situação cadastral, a seguir enumerada:
I - comprovantes dos recolhimentos ICMS;
II - cópias do instrumento constitutivo do estabelecimento e suas alterações;
III - apresentação de arquivo magnético das operações com mercadorias realizadas para com este Estado;
IV - caso não tenha havido operações com mercadorias para com este Estado informar por escrito;
V - Guia Nacional de informação e apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST;
VI - Relatório das operações interestaduais de combustível derivado de petróleo previstos no ( continua ... )
|
||



