Lei Est. PE 14.089/10 - Lei do Estado de Pernambuco nº 14.089 de 17.06.2010
DOE-PE: 18.06.2010
Introduz modificações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 6º Em se tratando de ônibus de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária de serviço público de transportes coletivos, ou cuja posse a mencionada empresa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - "leasing", empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano:
(...)
III - a partir de 1º de junho de 2010, o benefício também se aplica, observado o disposto no inciso II, a ônibus que integre o Sistema Complementar de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, independentemente da natureza jurídica do respectivo adquirente. (ACR)
IV - relativamente ao disposto no inciso III, poderão usufruir do benefício os veículos adquiridos no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, desde que não registrado no DETRAN-PE no período mencionado. (ACR)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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