Dec. Est. RN 21.694/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.694 de 17.06.2010
DOE-RN: 18.06.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com peixes, moluscos e crustáceos e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI
Das Operações com Peixes, Moluscos e Crustáceos"(NR)
Art. 2º A Subseção I da Seção VI do Capítulo III, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO I
Das Operações com Peixes, Moluscos e Crustáceos"(NR)
Art. 3º O art. 34 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. Ficam isentas do ICMS as operações internas com peixe, molusco ou crustáceo, exceto camarão, capturados ou criados em viveiros neste Estado, realizadas entre produtores ou pescadores e estabelecimentos localizados neste Estado e inscritos no ( continua ... )
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