Res. CMN/BACEN 3.868/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.868 de 17.06.2010
D.O.U.: 18.06.2010
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).O Banco Central do Brasil, na forma do Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do Art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 42, da seguinte forma:
"42 - Fica autorizada, para as operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), caso haja saldo de recursos definidos para as linhas de crédito do Plano Safra da Agricultura Familiar, a concessão de crédito após a data-limite de 30 de junho de cada ano, mediante observância das condições estabelecidas para a contratação da safra encerrada e dedução dos valores financiados das disponibilidades estabelecidas para a respectiva linha de crédito na nova safra." (NR)
Art. 2º A Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com nova redação para os itens 3 e 7, e acrescida do item 13, da seguinte forma:
"3-
(...)
a) 50% (cinquenta por cento), a renda bruta proveniente da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão de bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, ovinocaprinocultura e ( continua ... )
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