Dec. Est. RO 15.180/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.180 de 14.06.2010
DOE-RO: 15.06.2010
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"§ 7º Tratando-se de estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas, o recolhimento do imposto no prazo previsto na alínea "a" do inciso V do "caput" será:
I - somente autorizado, mediante concessão de regime especial, àqueles contribuintes que satisfaçam as exigências previstas em ato da Coordenadoria da Receita Estadual;
II - concedido a contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, desde que o incentivo não esteja cancelado por imposição de penalidade e a empresa atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) Não possua nenhum débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual;
b) Transporte exclusivamente produtos industrializados no estabelecimento de sua matriz e/ou filial;
c) Utilize Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ( continua ... )
|
||



