Port. Sec. Faz. - GO 856/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 856 de 14.06.2010
DOE-GO: 17.06.2010
Dispõe sobre os sítios eletrônicos da Secretaria da Fazenda.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas nos incisos I, III e VI do art. 7º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A comunicação virtual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ dar-se-á por intermédio dos seguintes endereços eletrônicos:
I - "http://www.sefaz.go.gov.br", sítio da Rede Mundial de Computadores - INTERNET, destinado à prestação de informações e serviços aos cidadãos, contribuintes e servidores dos demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II - "http://www.sefaznet.go.gov.br", na Rede Interna de Computadores - INTRANET, voltado à comunicação e sistemas internos da SEFAZ.
Parágrafo único. No interesse, conveniência e necessidade, outros sistemas ou meios eletrônicos podem ser utilizados pela administração fazendária para promover a comunicação com os servidores públicos e a sociedade em geral.
Art. 2º A gestão e manutenção dos sítios da Secretaria da Fazenda regem-se por esta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADESArt. 3º A Gerência de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compras - GESCORP, da Superintendência de Gestão Estadual, por intermédio da Coordenação de Governo Eletrônico, fica responsável pelo gerenciamento, inclusão, exclusão e atualização dos conteúdos dos sítios da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Cabe à Coordenação de Comunicação Organizacional - CCO, instituída pela Portaria nº 004/09-GSF, de 07 de janeiro de 2009, promover a interação entre as unidades administrativas, mediante a disseminação da cultura da comunicação organizacional, bem como a busca, tratamento e encaminhamento de informações com vistas à divulgação nos sítios da SEFAZ.
Art. 5º A Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação - SGTI fica incumbida do suporte técnico e manutenção dos sistemas e bancos de dados dos sítios da SEFAZ, inclusive do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo - SGC.
Art. 6º Os titulares das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda devem indicar, por escrito, à GESCORP e à CCO, os servidores responsáveis pelo acompanhamento, validação e encaminhamento dos conteúdos relativos às suas respectivas ( continua ... )
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