Dec. Est. RJ 42.516/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.516 de 16.06.2010
DOE-RJ: 17.06.2010
Dispõe sobre o pagamento aos municípios do Estado do Rio de Janeiro da cota-parte das multas e juros de mora do ICMS e IPVA referentes ao período de 2004 a 2009 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979,
CONSIDERANDO:
- a decisão do Colendo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE/RJ 113.447-6/2004; e
- o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado no processo E-14/000.555/2009 e a Nota Técnica SEFAZ/SUPOF nº 14/2010.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a efetuar o pagamento da multas e juros moratórios incidentes no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS e do Imposto de Propriedade de Veículos - IPVA, relativos a arrecadação estadual do período de 2004 a 2009, aos municípios conforme o anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. O pagamento se dará em 05 (cinco) anos em prestações mensais, sucessivas e iguais atualizadas anualmente pelo UFIR-RJ.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ providenciará o pagamento das parcelas de janeiro a abril de 2010, em julho de 2010, e as de maio a julho, serão pagas em agosto.
Parágrafo Único. A partir de agosto de 2010 a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ providenciará o pagamento de acordo com o fluxo mensal da arrecadação de ICMS e de IPVA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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