Port. Sec. Faz. - TO 788/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 788 de 11.06.2010
DOE-TO: 16.06.2010
Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 1º do art. 186-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, nos termos do art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, deve obedecer as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. O CT-e é emitido em substituição aos seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Seção I
Do CredenciamentoArt. 2º Para a emissão do CT-e, o contribuinte deve estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º O credenciamento a que se refere o art. 2º dar-se-á:
I - voluntariamente, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. Considera-se credenciado o contribuinte com a publicação do respectivo Ato de Credenciamento, expedido pelo Superintendente de Gestão Tributária, no Diário Oficial do Estado do ( continua ... )
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