LC Mun. Rio Bonito/RJ 1.329/05 - LC - Lei Complementar do Município de Rio Bonito/RJ nº 1.329 de 19.12.2005
DOM-Rio Bonito: 19.12.2005
(Dispõe sobre a consolidação da legislação tributária referente a Lei nº 1.168, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a lista de serviços constante do Artigo 47 e acrescenta ao referido Artigo o §7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 47. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
(...)
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Execução, pro administração, empreitada ou subempreitada, de obras quer sejam novas ou reforma de edificação já existente para instalação de atividade cultural como teatro, cinema, estúdio ou casas de espetáculo.
7.04 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de ( continua ... )
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