Dec. Est. RR 11.495-E/10 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 11.495-E de 11.06.2010
DOE-RR: 14.06.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados os incisos XVIII e XIX e o § 5º ao art. 4º com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
XVIII - operações internas realizadas por produtor rural, com produtos de sua própria produção, em estado natural, exceto gado;
XIX - prestações de serviços de transporte intermunicipal dos produtos mencionados no inciso XVIII, inclusive gado.
(...)
§ 5º Equipara-se às operações de que trata o inciso XVIII, a saída de mercadoria realizada por estabelecimento associativo ou cooperativo de que faça parte o produtor, bem como a saída de mercadoria remetida por estabelecimento de cooperativa de produtores agropecuários para outro estabelecimento da própria cooperativa, de cooperativa central, ou de federação de cooperativa de que a cooperativa remetente faça parte."
II - fica acrescentado o inciso IV ao ( continua ... )
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