Dec. Mun. Goiânia/GO 1.223/10 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO - Mun. Goiânia/GO nº 1.223 de 01.06.2010
DOM-Goiânia: 02.06.2010
Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 04 de junho de 2010.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 03 do mês de junho do ano em curso, Quinta-Feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 04 de junho de 2010, Sexta-Feira.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 02 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 03 a 06 de junho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo ( continua ... )
|
||



