Dec. Mun. Lauro de Freitas/BA 3.270/10 - Dec. - Decreto do Município de Lauro de Freitas/BA nº 3.270 de 04.06.2010
DOM-Lauro de Freitas: 07.06.2010Obs.: Rep. DOM de 08.06.2010
Define o horário de expediente nos Órgão Públicos Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2010, na forma que indica e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro nas disposições da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos Órgão Públicos Municipais nos seguintes dias:
I - Dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010
a) No dia 15 de junho de 2010, o expediente das repartições públicas municipais será das 07:00h as 13:00h, incluindo as repartições que funcionam em horário integral;
b) Nos dias 20 de Junho de 2010 (Domingo) e 25 de Junho de 2010 (Ponto Facultativo definido pelo Decreto nº 3.227 de 01 de Fevereiro de 2010), não haverá expediente nas repartições públicas municipais;
c) O expediente durante os Jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de 2010, em caso de classificação, quando estes ocorrerem em dia de expediente será das 7:00 às 13:00, de maneira similar ao definido na alínea "a" deste Artigo.
Art. 2º Excetuam-se das disposições dos artigos anteriores, a Guarda Municipal, a Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, Setores de Fiscalização de Transporte e Agentes de Trânsito da SMTT e o setor de Limpeza Urbana da SESP, por exercerem atividades essenciais ao Poder Público e à Comunidade Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Lauro de Freitas, 04 de junho de 2010.
Moema Gramacho
Prefeita ( continua ... )
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