IN SMF/Blumenau - SC 1/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE BLUMENAU/SC - SMF/Blumenau - SC nº 1 de 31.03.2010
DOM-Blumenau: 30.04.2010
Dispõe sobre o reconhecimento da exoneração tributária do ITBI prevista no art. 245 da LC 632/2007 e art. 68 do Decreto nº 8.664, institui modelo e Declaração de Uso Futuro de Imóveis e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O reconhecimento da exoneração tributária do ITBI far-se-á:
I - nas operações tributadas, pela guia de recolhimento do imposto devidamente quitada;
II - nas operações não tributadas, por despacho fundamentado da Gerência de Cadastro Fiscal em requerimento formulado pelo interessado.
§ 1º. No requerimento a que se refere o inciso II, o sujeito passivo fará a prova da situação que dá direito à exoneração, apresentando os documentos exigidos, acompanhados da Declaração de Uso Futuro do Imóvel com assinatura reconhecida em cartório e acompanhada da respectiva procuração, se assinada por mandatário.
§ 2º. Fica dispensada a apresentação da declaração de que trata o § 1º, quando a exoneração for requerida de que trata o § 1º, quando a exoneração for requerida com fundamento nos incisos I e III a VII do art. 244 da LC 632/2007.
§ 3º. Nas exonerações fundamentadas no inciso VIII do Art. 244 da LC 632/2007, o despacho a que se refere o inciso II será concedido sob condição resolutória, ficando a pessoa jurídica beneficiada sujeita à fiscalização para fins de verificação da preponderância da sua atividade, que será apurada com base na receita operacional:
I - dos 2 (dois) anos anteriores, constatada com a apresentação dos respectivos livros Diário/Razão, e 2 (dois) subseqüentes à transmissão, para as pessoas jurídicas em atividade há 2 (dois) anos ou mais;
II - dos 3 (três) primeiros anos subseqüentes, para as pessoas jurídicas que iniciarem atividade após a transmissão ou menos de dois anos antes.
Art. 2º A Declaração de Uso Futuro do Imóvel obedecerá ao modelo anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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