Port. Sec. Faz. - PI 149/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 149 de 08.06.2010
DOE-PI: 11.06.2010
Altera a Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do diferimento aos produtos de que tratam os incisos I e V do art. 14 e XXIII do art. 44, e dos procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008".
II - o caput do art. 1º:
"Artigo 1º Nas operações internas de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14 e no inciso XXIII do art. 44, e conforme procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, efetuadas diretamente pelas empresas industriais junto aos produtores rurais do Estado do Piauí, fica autorizado:
(...)"
Art. 2º O Anexo Único à Portaria GSF nº 185/2009, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO À PORTARIA GSF Nº 185, de 03 de março de 2009
FIGURA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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