Dec. Est. MS 13.005/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.005 de 14.06.2010
DOE-MS: 15.06.2010
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e ao Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º Para os contribuintes que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto aqueles a que se refere o § 2º deste artigo, no ano de 2009, as datas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo passam a ser 30 de novembro de 2010 e 1º de dezembro de 2010, respectivamente.
§ 2º Para os contribuintes enquadrados no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 - Postos Revendedores de Combustíveis, que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, as datas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo passam a ser 30 de junho de 2010 e 1º de julho de 2010, respectivamente." (NR)
"Artigo 4º-C. (...)
§ 1º No caso de instalação de PAF-ECF, a apresentação do termo referido no caput deste artigo implica a obrigatoriedade do uso da versão do PAF-ECF nele identificada para todos os ECFs do respectivo ( continua ... )
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