Dec. Est. MS 13.004/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.004 de 14.06.2010
DOE-MS: 15.06.2010
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 12. (...)
(...)
§ 2º Os processos relativos a pedidos de redução a que se refere o art. 11 devem ser encaminhados à Secretaria de Estado de Fazenda até o dia 31 de março de cada ano, para verificações, exclusivamente, no que concerne aos aspectos fiscais, observado o seguinte:
I - o Secretário de Estado de Fazenda ou o Superintendente de Administração Tributária especificará, em cada processo, os procedimentos a serem adotados nas respectivas verificações;
II - o órgão fazendário que receber os processos para verificações deve, nos respectivos processos, designar um ou mais servidores para essa finalidade, competindo aos designados:
a) aferir a autenticidade dos documentos fiscais emitidos por contribuintes do ICMS, apresentados para comprovar a realização dos investimentos a que se vincula o pedido de redução, com base nos registros de gerenciamento fiscal ou mediante verificação nos livros e registros fiscais do contribuinte, quando os dados de gerenciamento forem insuficientes;
b) quando solicitado pela SEMAC, efetuar averiguação comparativa entre os valores apresentados para comprovar a realização dos investimentos e os valores praticados no mercado, exclusivamente, em relação aos produtos constantes da lista de valores mínimos, denominada Valor Real Pesquisado, tomando por base o valor do produto fixado nessa ( continua ... )
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