Dec. Est. PR 7.393/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 7.393 de 08.06.2010
DOE-PR: 08.06.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 475ª Fica acrescentado o inciso V ao art. 41:
"V - operação com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005."
Alteração 476ª O "caput" do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 43. Quando o crédito for acumulado em virtude das operações previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 41, a transferência deste poderá ser efetuada para:"
Alteração 477ª Fica revigorado o item 21-A do Anexo II, com a seguinte redação:
"21-A. A base de cálculo fica reduzida, até 31.5.2011, nas saídas internas dos seguintes PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, com as respectivas classificações na NCM/SH, nos seguintes percentuais:
a) 33,33 %:
1. absorventes, tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, 5601.10.00;
2. sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, ( continua ... )
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