Dec. Est. MG 45.396/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.396 de 14.06.2010
DOE-MG: 15.06.2010
Altera o Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre os objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - PRÓ-GIRO, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, e no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. A análise de que de que trata o inciso I do art. 13 do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, será feita no momento do encaminhamento do "Relatório de Avaliação da Implantação do Projeto", com o objetivo de subsidiar a deliberação de aprovação do financiamento sob a forma de Resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º O "Relatório de Avaliação da Implantação do Projeto" será elaborado pelo BDMG no prazo de até trinta dias, contados da data de comunicação pela empresa sobre a previsão para o término da execução do projeto, que deverá ser feita com antecedência mínima de sessenta dias da data definida pelo Grupo Coordenador do FINDES como início do primeiro período-referência a que se refere o inciso I do art. 3º;
§ 2º Constará do "Relatório de Avaliação da Implantação do Projeto":
I - o estágio de execução do empreendimento, os investimentos realizados e a previsão de prazo para sua conclusão;
II - a conclusão das análises econômico-financeira, jurídica e cadastral da empresa solicitante do financiamento; ( continua ... )
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