Dec. Est. RJ 26.140/00 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 26.140 de 04.04.2000
DOE-RJ: 06.04.2000
Institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses - RIONORTE / NOROESTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/745/1999.
CONSIDERANDO que o Norte e Noroeste do Estado estão localizados numa mesma região geo-econômica, merecendo idêntico tratamento, para que o desenvolvimento de suas economias ocorra de forma harmônica e equilibrada;
CONSIDERANDO que, para a atração de novas empresas para aquelas regiões, mister se faz a criação de mecanismos que lhes atribuam competitividade;
CONSIDERANDO que apenas a utilização dos recursos do FUNDES não será suficiente para aquela finalidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser analisado o impacto que advirá, da implantação de novas empresas, para os empreendimentos já instalados naquelas regiões,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense - RIONORTE/NOROESTE.
Art. 2º Poderão ser enquadrados no RIONORTE/NOROESTE, para efeito de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social-FUNDES, instituído pelo Decreto-lei nº 8, de 15 de março1975, complementado pelo Decreto-lei nº 265, de 22 de julho 1975, alterados pelas Leis nºs 609, 22 de novembro 1982, 2.823, de 07 de novembro de 1997, e 3.347, de 29 de dezembro de 1999, regulamentado pelos Decretos nºs 22.921, de 10 de janeiro de 1997, e 25.980, de 14 de janeiro de 2000, bem como para obtenção dos benefícios previstos no § 5º do art. 17 da Lei nº 2.657/96, mediante decreto do Governador.
I - Projetos de instalação de novas unidades fabris, que impliquem em investimento fixo igual ou superior a 300.000 (Trezentas mil) UFIR´s e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades fabris da mesma empresa, em território fluminense.
II - Projetos de expansão de unidades fabris que ( continua ... )
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