Dec. DF 31.783/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.783 de 10.06.2010
DO-DF: 11.06.2010
(Exclui os templos com área construída superior à determinada, dentre as atividades consideradas de risco para efeitos de obtenção da licença de funcionamento).
Ementa Oficial: "Altera dispositivo do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009."O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item "6" do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ( continua ... )
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