Port. MTE 1.327/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.327 de 11.06.2010
D.O.U.: 14.06.2010Obs.: Rep. DOU de 16.06.2010
Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC do Ministério do Trabalho e Emprego.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto na Norma Complementar 03/IN01/DSIC/GSIPR, de 10 de junho de 2009, e deliberação do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, realizada em 28 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
CAPÍTULO I
DO ESCOPOArt. 2º A Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC objetiva instituir diretrizes estratégicas, responsabilidades e competências, visando assegurar a integridade, confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e legalidade dos dados, informações e documentos do MTE, contra ameaças e vulnerabilidades, de modo a preservar os seus ativos, inclusive sua imagem institucional.
Art. 3º A POSIC trata do uso e compartilhamento do conteúdo de dados, informações e documentos no âmbito do MTE, em todo o seu ciclo de duração - criação, manuseio, divulgação, armazenamento, transporte e descarte, visando à continuidade de seus processos vitais, em conformidade com a legislação vigente, normas pertinentes, requisitos regulamentares e contratuais, valores éticos e as melhores práticas de segurança da informação e comunicações.
Art. 4º Esta POSIC se aplica a todas as unidades da estrutura regimental do MTE, incluindo as unidades descentralizadas, os Órgãos Colegiados.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕESArt. 5º Para efeitos desta POSIC, fica estabelecido o significado dos seguintes termos e expressões:
I - Agente Público: aquele que, por força de lei, contrato ou ( continua ... )
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