Lei Mun. Foz do Iguaçu/PR 3.702/10 - Lei do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 3.702 de 02.06.2010
DOM-Foz do Iguaçu: 07.06.2010
Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Foz do Iguaçu.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FOZ DO IGUAÇU - PRODEFISeção I
Dos objetivos do ProgramaArt. 1º Esta Lei cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Foz do Iguaçu - PRODEFI, cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio de incentivos e ações voltadas ao setor da indústria e serviços, priorizando a geração de empregos e renda, em consonância com o Plano Diretor do Município e o Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal.
§ 1º. O Programa concederá incentivos tanto para a instalação de novos empreendimentos quanto para a expansão dos já existentes, localizados ou não nos distritos industriais.
§ 2º. Respeitadas as disposições do Plano Diretor do Município, deverão ser observadas as seguintes diretrizes na formulação do PRODEFI:
I - concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos do Município;
II - tratamento preferencial às atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de matérias primas e mão-de-obra locais, e as que produzam, beneficiem e comercializem alimentos básicos para consumo da população;
III - conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para cada projeto;
IV - elaboração de orçamento anual para as aplicações e recursos;
V - apoio à criação de novos centros, atividades de pólos dinâmicos do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; e,
VI - preservação do meio ambiente.
Art. 2º São objetos desta Lei as empresas dos setores Industrial, Agroindustrial, Agropecuário e de Prestação de Serviços, Associações Civis, Cooperativas, Empreendimentos Industriais de Pequeno, Médio e Grande Porte, setores relacionados com atividades da ( continua ... )
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