Dec. Mun. Porto Velho/RO 11.660/10 - Dec. - Decreto do Município de Porto Velho/RO nº 11.660 de 12.05.2010
DOM-Porto Velho: 14.05.2010
Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGNS nº 4, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 30 do Decreto n° 12.404, de 26.10.2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com base na Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 04, de 30 de maio de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional (TISN), de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, conforme modelo constante ao Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º O contribuinte poderá obter na íntegra o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional (TISN), por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.semfazonline.com.
Parágrafo único. A emissão do Termo de Indeferimento na modalidade prevista no caput deste artigo será efetuada efetivada a disponibilidade de tecnologia compatível.
Art. 3º Da decisão que indeferir a opção pelo Simples Nacional caberá impugnação administrativa a ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação.
Art. 4º A notificação do indeferimento da opção pelo Simples Nacional se dará de forma sucessiva:
I - pessoalmente, mediante entrega de uma via do TISN, ao optante, seu representante legal ou preposto, exigindo-se recibo datado e assinado no respectivo original;
II - por via postal, com prova de recebimento;
III - por edital, publicado uma única ( continua ... )
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