Port. Sub. Rec. Est. - MG 85/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 85 de 10.06.2010
DOE-MG: 11.06.2010
Altera o Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 PRAZO Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 31 de dezembro de 2010 Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 31 de janeiro de 2011 Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 28 de fevereiro de 2011 Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) 31 de março de 2011 Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 30 de abril de 2011 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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