Dec. Est. PE 35.128/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.128 de 10.06.2010
DOE-PE: 11.06.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo do diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers" , dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados no Anexo 64, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de março de 2012, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do ( continua ... )
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