Dec. Est. MT 2.625/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.625 de 10.06.2010
DOE-MT: 10.06.2010
Introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem na legislação tributária mato-grossense mecanismos que ao um só tempo permitam a simplificação dos processos fazendários, bem como assegurem efetividade na realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, constantes dos preceitos abaixo arrolados, cujas nomenclaturas foram alteradas, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme assinalado:
Dispositivo Texto a ser alterado: Substituir por: a) artigo 1º, § 2º Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR b) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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