Lei Mun. Curitiba/PR 12.136/07 - Lei do Município de Curitiba/PR nº 12.136 de 28.03.2007
DOM-Curitiba: 28.03.2007
Estabelece normas para a prestação de serviço no sistema "serviço de valet" no Município de Curitiba.A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecida como "Serviço de Valet", no âmbito do Município de Curitiba, deve observar rigorosamente as condições previstas nesta Lei.
Art. 2º A empresa prestadora dos serviços mencionados no artigo anterior deve:
I - estar regularmente constituída e licenciada nos termos da Lei nº 11.095/2004, art. 32;
II - possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, local este que deverá estar devidamente licenciado pelo Município nos termos da Lei 11.095/2004, art. 32, para a atividade comercial de "Estacionamento de Veículos";
III - celebrar seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso;
IV - emitir recibo e entregar ao cliente, para eventual comprovação futura de que se utilizou dos "Serviços de Valet", no qual conste:
a) o nome da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;
d) identificação do modelo, marca e placa do automóvel;
e) o local onde o veículo foi estacionado, e;
f) a frase "A empresa prestadora dos "Serviços de Valet" assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito e/ou por quaisquer danos causados aos veículos e/ou a terceiros".
V - afixar, em local apropriado e visível, as seguintes informações:
a) o valor cobrado pelos "Serviços de Valet";
b) endereço e croqui de localização do estacionamento.
VI - apresentar contrato de prestação de serviço do estabelecimento contratante com a empresa responsável pelo serviço, de anuência com a prestação dos "Serviços de Valet", devendo todos os estabelecimentos e/ou locais ( continua ... )
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