Dec. Mun. Curitiba/PR 630/10 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 630 de 01.06.2010
DOM-Curitiba: 01.06.2010
Regulamenta a Lei Municipal nº 12.136/2007, que estabelece normas para a prestação, no Município de Curitiba, de serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como Serviço de Valet.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 12.136/2007 e com base no Processo nº 44.920/2008 - PMC,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Lei Municipal nº 12.136/2007, que estabelece normas para a prestação, no Município de Curitiba, de serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como "Serviço de Valet", fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º A empresa prestadora do "Serviço de Valet", o estacionamento e o estabelecimento contratante do "Serviço de Valet" deverão estar devidamente licenciados pelo Município de Curitiba, nos termos do artigo 32, da Lei Municipal nº 11.095/2004.
Art. 3º Na prestação do serviço de que trata o presente decreto, é expressamente vedado o uso da via pública para:
I - o estacionamento de veículos;
II - a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, tornar privativo o uso de bem público ou limitar o tráfego de veículos (tais como cones, cavaletes, caixotes, etc.), sem a respectiva autorização da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Art. 4º Fica proibida a colocação, em área de passeio ou de domínio público, de qualquer material destinado à execução e à divulgação do "Serviço de Valet", tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminosos, placas e etc.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOArt. 5º O uso do espaço público para a prestação do "Serviço de Valet" dependerá da concessão de:
I - licença para prestação do "Serviço de Valet" em espaço público;
II - autorização para delimitação, por sinalização, de área de embarque e desembarque de passageiros do "Serviço de Valet" em via ( continua ... )
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