Dec. Mun. Passo Fundo/RS 63/10 - Dec. - Decreto do Município de Passo Fundo/RS nº 63 de 23.04.2010
DOM-Passo Fundo: 02.05.2010
Altera o artigo 3º do Decreto nº 212/2007, que trata do recolhimento do ISS para Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.O Prefeito Municipal de Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 110, inciso XXXVII da Lei Orgânica do município e considerando a previsão contida no Art. 21,§4º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações posteriores, bem como as informações, pareceres e solicitações constantes no processo nº 2009/16526;
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 212/2007, que trata do recolhimento do ISS para Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional,que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º Os serviços sujeitos ao ISS, quando prestados por Micro Empresa ou Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, devidamente inscritos e/ou domiciliados no município de Passo Fundo, terão o imposto retido na fonte, pelo tomador do serviço, na forma prevista na legislação municipal."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 23 de abril de 2010.
AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO MAGRO
Secretário de Administração ( continua ... )
|
||



