Dec. Mun. Balneário de Camboriú/SC 5.600/09 - Dec. - Decreto do Município de Balneário de Camboriú/SC nº 5.600 de 09.12.2009
DOM-Balneário de Camboriú: 09.12.2009
Fixa a Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2.010.O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 598, de 18 de novembro de 1.983, alterada pela Lei Municipal nº 2.012, de 08 de dezembro de 2000, e tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC):
DECRETA :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2010, será de R$ 158,25 (cento e cinquenta e oito reais e vinte cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5.297/2008 .
Balneário Camboriú, 09 de dezembro de 2009.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal ( continua ... )
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