Lei Est. GO 17.028/10 - Lei do Estado de Goiás nº 17.028 de 31.05.2010
DOE-GO: 10.06.2010
Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
I - (...)
(...)
f)(...)
(...)
3. querosene de aviação - QAV- destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
|
||



