Lei Est. GO 17.032/10 - Lei do Estado de Goiás nº 17.032 de 02.06.2010
DOE-GO: 10.06.2010
Dispõe sobre o regime de remuneração por subsídio do pessoal da carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda e altera as Leis nºs 13.266/98 e 16.382/08.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores da carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), inclusive, mediante opção e desde que tenham direito a paridade, os fiscais aposentados e pensionistas de servidor fiscal, terão sua remuneração, proventos e pensões, respectivamente, fixados pelo regime de subsídio, em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre a carreira do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, estabelece as condições de desenvolvimento de seus integrantes nessa carreira e fixa o valor dos subsídios dos cargos que a compõem.
(...)
Artigo 2º ...................
I - na classe I, 100 (cem) cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual I -AFRE I-;
II - na classe II, 200 (duzentos) cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual II -AFRE II-;
III - na classe III, 400 (quatrocentos) cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual III -AFRE III-.
Artigo 3º.........................
II - classe, o agrupamento de cargos da função fiscal, com denominação, atribuições e responsabilidades idênticas, constituindo degraus de progresso na carreira fiscal;
(...)
Artigo 4º ( continua ... )
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