ADI SUREC - DF 15/10 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 15 de 28.05.2010
DO-DF: 09.06.2010
(Dispõe sobre a compensação do ICMS nas entradas de embalagens ou itens para acondicionamento, que se integrem ao processo de industrialização).O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 20/2010, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação - COTEC/DITRI, de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, declara:
Art. 1º Para fins de compensação do ICMS, considera-se entrada de insumo, com direito a aproveitamento de crédito, nos termos do art. 51 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aquela relativa a embalagens ou itens para acondicionamento que se integrem ao processo de industrialização, desde que, cumulativamente:
I - o valor do material adquirido integre o preço da mercadoria ou produto que acondicionar;
II - a saída imediatamente posterior do produto resultante seja tributada e não esteja alcançada por isenção.
Art. 2º O aproveitamento de crédito relativo à aquisição de embalagens ou itens de acondicionamento não integrantes do processo industrial, não destinados à comercialização, disponibilizados gratuitamente a cliente para fins de transporte, seguirá as normas próprias do aproveitamento de crédito relativas a bens de uso e consumo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ WILLIAM NARDES ( continua ... )
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